Dec. Mun. Natal/RN 7.855/06 - Dec. - Decreto do Município de Natal/RN nº 7.855 de 01.03.2006
DOM-Natal: 02.03.2006
Altera artigos do Decreto nº 6.599 de 02 de agosto de 2000, que institui documento fiscal que especifica.O PREFEITO MUNICIPAL DO NATAL, no uso de sua atribuições legais e, em especial, com base no que dispõe o artigo 185 da Lei nº 3.882 de 11 de dezembro de 1989,
DECRETA :
Art. 1º Os artigos 2º, 4º e 5º do Decreto nº 6.599 de 02 de agosto de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A Nota Fiscal de Serviço Avulsa, de emissão pelo Setor de Fiscalização Mobiliária da Secretaria Municipal de Tributação, é expedida em duas (2) vias, sendo a primeira via destinada ao tomador do serviço e a segunda via para o arquivo do prestador do serviço juntamente com o comprovante de recolhimento do imposto correspondente."
"Art. 4º A Nota Fiscal de Serviço Avulsa é requerida pelo prestador de serviços nos termos do artigo 1º deste Decreto, ao Setor de Fiscalização Mobiliária da Secretaria Municipal de Tributação e, após a comprovação do recolhimento do Imposto sobre Serviços devido, é fornecida de imediato ao requerente."
"Art. 5º Fica o Secretário Municipal de Tributação autorizado a adotar Nota Fiscal de Serviço Avulsa emitida por processamento eletrônico de dados."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário .
Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 01 de março de 2006.
Carlos Eduardo Nunes ( continua ... )
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