Instr. CGT/Porto Alegre-RS 1/06 - Instr. - Instrução GESTORES DA CÉLULA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA - CGT/Porto Alegre-RS nº 1 de 24.02.2006
DOM-Porto Alegre: 01.03.2006
Dispõe sobre os procedimentos relativos à impugnação de lançamentos do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo - TCL.O GESTOR DA CÉLULA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA - CGT, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o elevado número de impugnações de lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e Taxa de Coleta de Lixo tramitando nesta Célula, e
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar e racionalizar o recebimento e resposta de impugnações de lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e Taxa de Coleta de Lixo ,
DETERMINA :
1. Ficam dispensados de impugnar os lançamentos de Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e Taxa de Coleta de Lixo do exercício de 2006 os contribuintes que apresentaram impugnação tempestiva do lançamento de outro exercício, para o mesmo imóvel e referente à mesma matéria, estando esta pendente de resposta.
2. O disposto no item anterior não se aplicará aos lançamentos cujo crédito tributário está submetido à cobrança judicial ou, por qualquer outra forma, à apreciação do Poder Judiciário.
3. Os processos de impugnação tempestiva de lançamentos do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e Taxa de Coleta de Lixo deverão ser atendidos de forma prioritária e dentro do mesmo exercício em que foram protocolizados.
4. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1 de fevereiro de 2006 .
Porto Alegre, 24 de fevereiro de 2006.
FLÁVIO CARDOZO DE ABREU
Gestor da Célula de Gestão ( continua ... )
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