Res. CMN/BACEN 3.352/06 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.352 de 24.02.2006
D.O.U.: 02.03.2006
Institui o Programa de Integração Lavoura/Pecuária (Prolapec).
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 15 da Resolução nº 3.746 de 30.06.2009.O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 23 de fevereiro de 2006, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, e 4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, resolveu:
Art. 1º Instituir o Programa de Integração Lavoura/Pecuária (Prolapec), ao amparo de recursos administrados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e com encargos financeiros equalizados pelo Tesouro Nacional.
Art. 2º As operações do Prolapec ficam sujeitas às normas gerais do crédito rural e às seguintes condições especiais:
I - finalidades:
a) intensificar o uso da terra em áreas já desmatadas por meio do estímulo à adoção de sistemas de produção que integrem agricultura e pecuária;
b) aumentar a produção de produtos agropecuários em áreas já desmatadas;
c) tornar a produção sustentável, ambiental e economicamente;
d) disponibilizar recursos para investimentos necessários à implementação de sistemas de integração de agricultura com pecuária;
e) aumentar a produção agropecuária em áreas já desmatadas, a oferta interna e a exportação de carnes, produtos lácteos, grãos, fibras e oleaginosas;
f) estimular a adoção do plantio direto;
g) diversificar a renda do produtor rural;
h) estimular a adoção de sistemas de produção sustentáveis do ponto de vista econômico e ambiental;
i) assegurar condições para o uso racional e sustentável das áreas agrícolas e de pastagens, reduzindo problemas ambientais causados pela utilização da prática de queimadas, pela erosão, pela ( continua ... )
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