Dec. Est. MG 44.246/06 - Dec. - Decreto do Estado de Minas Gerais nº 44.246 de 23.02.2006
DOE-MG: 24.02.2006
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos § 1º e 2º do no art. 25 da Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, e nos § 7º e 8º do art. 29 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 2º(...)
I - para outro estabelecimento do mesmo titular situado no Estado e, havendo saldo remanescente, para outro contribuinte situado neste Estado, observado o disposto no § 1º deste artigo, para pagamento de saldo devedor de ICMS apurado na escrita fiscal;
II - para outro contribuinte situado no Estado para pagamento de crédito tributário relativo ao ICMS, inclusive multas, juros e demais acréscimos, parcelado ou não, lançado ou espontaneamente denunciado, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não a sua cobrança, observado o disposto no § 2º deste artigo e no art. 8º-B deste Anexo;
(...)
§ 2º O disposto no inciso II do caput não se aplica para pagamento de crédito tributário lançado ou espontaneamente denunciado:
I - de natureza não contenciosa; ou
II - relativo ao imposto devido pela entrada, no estabelecimento, de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação destinada a uso, consumo ou ativo permanente." (nr)
"Artigo 3º ( continua ... )
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