Port. Sec. Trib. - RN 22/06 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO - RN nº 22 de 22.02.2006
DOE-RN: 23.02.2006
Dispõe sobre o valor do ICMS nas operações com farinha de trigo.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 3º da Portaria nº 32 de 16.03.2006.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 16, § 4º, II, da Lei 6.968, de 30 de dezembro de 1996, e no art. 86, VIII, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997,
CONSIDERANDO o disposto no Protocolo ICMS nº 46, de 15 de dezembro de 2000 e suas alterações, bem como no Decreto 18.878 de 10 de fevereiro de 2006;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar a base de cálculo do ICMS nas operações de substituição tributária com farinha de trigo;
CONSIDERANDO as informações fornecidas pela Associação de Moinhos de Trigo do Norte e Nordeste do Brasil, referentes aos preços dos produtos derivados de trigo, conforme o disposto no art. 81, § 1º, inciso II, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de adequação da legislação tributária à realidade atual de mercado,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que, de acordo com a sistemática determinada nos arts. 900 e 901 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para efeito da cobrança do imposto devido por substituição tributária, nas operações internas, interestaduais e de importação com farinha de trigo, o valor do ICMS será o discriminado nas tabelas a seguir:
I - operações com origem do exterior ou de Unidades da Federação não signatárias do ( continua ... )
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