Port. BACEN 33.767/06 - Port. - Portaria BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN nº 33.767 de 22.02.2006
D.O.U.: 24.02.2006
(Dispõe sobre a forma e condições para o parcelamento dos créditos do Banco Central do Brasil provenientes da aplicação de multas administrativas, não pagos nos prazos fixados)O Presidente do Banco Central do Brasil, substituto, no uso de suas atribuições, com fundamento no § 2º do art. 37 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, tendo em vista decisão adotada pela Diretoria Colegiada em sessão de 22 de fevereiro de 2006, resolve:
Art. 1º Os créditos do Banco Central do Brasil provenientes da aplicação de multas administrativas, não pagos nos prazos fixados, poderão ser parcelados em até 30 (trinta) parcelas mensais, na forma e nas condições estabelecidas nesta Portaria.
Parágrafo único. O número de parcelas, dentro do limite máximo estabelecido no caput deste artigo, será determinado em função do montante atualizado do crédito, observado o valor mínimo fixado no § 1º do art. 5º.
Art. 2º O pedido de parcelamento, firmado pelo devedor, seu representante legal ou por advogado formalmente constituído, será encaminhado:
I - ao dirigente da Unidade que expediu a intimação para o recolhimento da multa, na hipótese de crédito não inscrito na dívida ativa;
II - ao Procurador-Geral do Banco Central, na hipótese de crédito já inscrito na dívida ativa ou submetido a procedimento de cobrança judicial.
§ 1º O pedido de parcelamento, formulado de acordo com o disposto no caput, incisos I e II, deste artigo, deverá conter:
I - identificação do processo, do devedor e do valor da multa, bem como dos encargos legais a ele referentes;
II - indicação do número de parcelas, observados o limite estabelecido no caput do art. 1º e o valor mínimo previsto no § 1º do art. 5º;
III - apresentação de documento comprobatório da garantia da execução, na hipótese de que trata o § 1º do art. 7º;
IV - assinatura do devedor, de seu representante legal ou de advogado, mediante a juntada do respectivo instrumento de mandato.
§ 2º O interessado será notificado do ato relativo ao ( continua ... )
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