Res. CAMEX 2/06 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 2 de 22.02.2006
D.O.U.: 24.02.2006
(Altera as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona)
Ver alterações dadas a esta Resolução pelas:
- Resolução nº 47 de 24.07.2008.
- Resolução nº 13 de 20.03.2008.
- Resolução nº 73 de 20.12.2007.
- Resolução nº 57 de 20.11.2007.
- Resolução nº 36 de 06.09.2007.
- Resolução nº 15 de 03.05.2007.
- Resolução nº 40 de 06.12.2006.
- Resolução nº 32 de 30.10.2006.
- Resolução nº 28 de 20.09.2006.
- Resolução nº 25 de 22.08.2006.
- Resolução nº 20 de 25.07.2006.
- Resolução nº 9 de 04.05.2006.
- Resolução nº 6 de 16.03.2006.O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado em reunião realizada no dia 22 de fevereiro de 2006, com fundamento no disposto no inciso XIV do artigo 2º do Decreto 4.732, de 10 de junho de 2003, considerando a Decisão nº 40/05 do Conselho do Mercado Comum - CMC, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2007, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Extarifários:



