MP 283/06 - MP - Medida Provisória nº 283 de 23.02.2006
D.O.U.: 24.02.2006Obs.: Ret. DOU de 01.03.2006
(Altera as Leis nºs 8.112, de 11 de dezembro de 1990, 10.683, de 28 de maio de 2003, 10.233, de 5 de junho de 2001, 11.171, de 2 de setembro de 2005, 11.233, de 22 de dezembro de 2005, 9.636, de 15 de maio de 1998, e o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e revoga o art. 4º da Medida Provisória nº 280, de 15 de fevereiro de 2006, que altera a Legislação Tributária Federal)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei.
Art. 1º Os arts. 61 e 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 61. (...)
(...)
IX - gratificação por encargo de curso ou concurso." (NR)
"Art. 98. (...)
(...)
§ 4º Será igualmente concedido horário especial, vinculado à compensação de horário na forma do inciso II do art. 44, ao servidor que desempenhe atividade prevista nos incisos I e II do art. 76-A." (NR)
Art. 2º O Capítulo II da Lei nº 8.112, de 1990, fica acrescido da seguinte Subseção:
"Subseção ( continua ... )
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