Dec. Est. PI 12.110/06 - Dec. - Decreto do Estado do Piauí nº 12.110 de 22.02.2006
DOE-PI: 22.02.2006
Altera dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13 de abril de 1989.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 5.532, de 30 de dezembro de 2005;
CONSIDERANDO a necessidade de proceder a adequações na legislação tributária do Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13 de abril de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o item 24 da alínea "c" do inciso III do art. 21:
"Art. 21(...)
III-(...)
c)(...)
24 - terminais portáteis de telefonia celular, terminais móveis de telefonia celular para veículos automóveis e outros aparelhos transmissores, com aparelho receptor incorporado, de telefonia celular, posições 8525.2022, 8525.2024 e 8525.2029 da NCM, a partir de 1º de janeiro de 2006, e suas partes peças e acessórios, a partir de 1º de março de 2006."
II - o § 2º do art. 26:
"Artigo 26(...)
§ 2º Existindo preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador, este será a base de cálculo para fins de substituição tributária. (NR)
III - os §§ 3º e 10 do ( continua ... )
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