Res. Sec. Faz. - MG 3.748/06 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MG nº 3.748 de 21.02.2006
DOE-MG: 23.02.2006
Dispõe sobre a apuração do estoque de mercadorias e do respectivo imposto em virtude de mudanças no regime de tributação nas hipóteses que especifica.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no Decreto nº 43.941, de 29 de dezembro de 2004, e no Decreto nº 43.998, de 29 de marco de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º O disposto na Resolução nº 3.728, de 20 de dezembro de 2005, aplica-se:
I - às mercadorias em estoque cujas operações passaram a estar alcançadas pelo regime de substituição tributária com a edição do Decreto nº 43.941, de 29 de dezembro de 2004;
II - às bebidas alcoólicas classificadas nas posições 2204 a 2208, sujeitas ao regime de substituição tributária, em estoque no estabelecimento do importador ao final do dia 31 de março de 2005.
Art. 2º O contribuinte recolherá o imposto devido nos termos do artigo anterior:
I - de forma integral, até o dia estabelecido para o pagamento do imposto devido pelas operações próprias no mês de junho de 2006; ou
II - de forma parcelada, caso em que:
a) o Requerimento de Parcelamento será protocolizado na Administração Fazendária até 31 de maio de 2006;
b) o valor relativo à primeira parcela será recolhido até 30 de junho de 2006.
Parágrafo único. Em se tratando de pagamento integral, o lançamento a que se refere o art. 18 da Resolução nº 3.728, de 2005, será efetuado:
I - na Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI) modelo 1 relativa ao período de apuração maio de 2006; ou
II - no Sistema de Apuração e Pagamento Informatizados (SAPI) no período de apuração abril de 2006.
Art. 3º Na hipótese do inciso II do caput do art. 1º desta Resolução, o contribuinte poderá deduzir do imposto devido, o valor do ICMS retido ou recolhido por substituição tributária relativamente às mercadorias em estoque ao final do dia 6 de maio de 2005.
Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, considera-se também retido o imposto relativo ao estoque de mercadorias apurado nos termos da ( continua ... )
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