Lei Est. TO 1.665/06 - Lei do Estado de Tocantins nº 1.665 de 22.02.2006
DOE-TO: 23.02.2006
Altera as Leis 1.173, de 2 de agosto de 2000, que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS, e 1.385, de 9 de julho de 2003, que instituiu o Programa de Industrialização Direcionada - PROINDÚSTRIA, e adota outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É acrescido o inciso IV ao art. 1º da Lei 1.173, de 2 de agosto de 2000, com a seguinte redação:
"Artigo 1º..(...)
IV - 1,25% nas operações internas até 31 de julho de 2006 com carne desossada ou fracionada, resultante do abate de gado bovino, embalada a vácuo e com registro no Serviço de Inspeção Estadual - SIE.
(...)"
Art. 2º São acrescidos os incisos VIII, IX e X ao art. 2º da Lei 1.173, de 2 de agosto de 2000, com a seguinte redação:
"Artigo 2º (...)
VIII - 9% do valor da operação até 31 de julho de 2006, nas saídas interestaduais de gado bovino gordo vivo, praticadas por produtor rural.
IX - 10,75% do valor da operação até 31 de julho de 2006, nas saídas de couro curtido (couro wet blue), sebo, osso, miúdo, chifre, casco de gado bovino e outros subprodutos ou resíduos não-comestíveis;
X - 10,75% do valor da operação até 31 de julho de 2006, nas saídas interestaduais com carne desossada resultante do abate de gado bovino, embalada a vácuo e com registro no Serviço de Inspeção Federal - SIF do Ministério da Agricultura.
( continua ... )
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