Port. Sec. Faz. - DF 52/06 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - DF nº 52 de 22.02.2006
DO-DF: 23.02.2006
Altera a Portaria nº 14, de 18 de janeiro de 2006, que estabelece procedimentos para fins de enquadramento no regime especial de que trata o Decreto nº 25.372, de 23 de novembro de 2004. (1ª alteração)O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º do Decreto nº 25.372, de 23 de novembro de 2004, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 14, de 18 de janeiro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - os incisos I, II, III e VII do art. 1º passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
I - Certidão Simplificada e Certidão Específica da Junta Comercial na qual se encontra cadastrado o estabelecimento sede e da Junta Comercial do Distrito Federal, acompanhadas de cópia do documento de identificação de quem firmará o Termo e, quando for o caso, do original do instrumento de mandato procuratório, o qual deve conter o estipulado pelo § 1º do art. 654 do Código Civil vigente, podendo ser público ou particular, neste último caso, com firma reconhecida;(NR)
II - relação de todos os estabelecimentos comerciais pertencentes ao mesmo titular da requerente ou aos seus cônjuges e filhos menores de idade, situados no território nacional, citando também aqueles com que mantenha relação de interdependência, na forma dos incisos I e II do parágrafo único do art. 43 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, ou declaração de não os possuir, se for o caso;(NR)
III - relação dos nomes e CPF dos cônjuges e filhos menores de idade dos sócios;(NR)
( continua ... )
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