Dec. Est. RN 18.933/06 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 18.933 de 21.02.2006
DOE-RN: 22.02.2006
Introduz alterações ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, introduzindo São José de Mipibu e Nízia Floresta na Região Metropolitana de Natal e dá outras providênciasA GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, e de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 221, de 10 de janeiro de 2002,
DECRETA:
Art. 1º O art. 15-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 15-B (...)
(...)
§ 4º Na hipótese de indeferimento, este será fundamentado e o contribuinte devidamente notificado dos seus termos.
(...)." (NR)
Art. 2º O art. 25 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 25(...)
(...)
I-A. as prestações de serviços de transporte intermunicipal de passageiros, desde que com características de transporte urbano ou metropolitano, na região de Natal, São Gonçalo do Amarante, Ceará-Mirim, Extremoz, Macaíba, Parnamirim, São José de Mipibu e Nízia Floresta (Convs. ICMS 37/89 , 151/94 e Lei Complemetar Estadual nº 221/2002);
(...)." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em ( continua ... )
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