Port. Sec. Faz. - DF 43/06 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - DF nº 43 de 16.02.2006
DO-DF: 20.02.2006
Introduz alterações na Portaria nº 785, de 28 de dezembro de 2003, que consolida a legislação que dispõe sobre a emissão por sistema eletrônico de processamento de dados dos documentos fiscais previstos no Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970. (5ª alteração).O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 391 de Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no Convênio ICMS 54/05, resolve:
Art. 1º A portaria nº 785, de 28 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o § 4º do art. 5º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 5º. (...)
(...)
§ 4º O contribuinte deverá fornecer, nos casos estabelecidos nesta Portaria, arquivo digital atendendo às especificações técnicas descritas no Manual de Orientação de que trata o art. 17, vigentes na data da entrega do arquivo.(NR)";
II - o art. 17 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 17. A geração, o armazenamento e o envio de arquivos em meio digital, relativos aos registros de documentos fiscais, lançamentos contábeis, demonstrações contábeis, documentos de informações econômico-fiscais e outras informações de interesse do Fisco, deverão ser feitos de acordo com o Manual de Orientação do Leiaute Fiscal de Processamento de Dados instituído pelo Ato COTEPE nº 35/05, de 05 de julho de 2005. (NR)"
Art. 2º O Leiaute Fiscal de Processamento de Dados previsto no ( continua ... )
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