Dec. DF 26.583/06 - Dec. - Decreto do Distrito Federal nº 26.583 de 20.02.2006
DO-DF: 21.02.2006
Altera o prazo de que trata o artigo 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 (RICMS).O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100 , inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado, excepcionalmente, para até o dia 23 de fevereiro de 2006, o prazo de que trata o artigo 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2006 praticados pelas empresas fornecedoras de energia elétrica.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de fevereiro de 2006.
118º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS ( continua ... )
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