Dec. DF 26.582/06 - Dec. - Decreto do Distrito Federal nº 26.582 de 20.02.2006
DO-DF: 21.02.2006
Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. (115ª alteração).O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto nos Convênios citados no texto,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:
I - o art. 267 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 267. A CONAB/PGPM emitirá nota fiscal com a numeração única , em 5 (cinco) vias, com a seguinte destinação (Conv. ICMS 70/05): (NR)
I - 1ª via - destinatário;
II - 2ª via - CONAB/contabilização (via fixa);
III - 3ª via - fisco do Distrito Federal;
IV - 4ª via - fisco da unidade federada de destino;
V - 5ª via - armazém depositário.";
II - o § 2º do art. 270 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 270 (...)
(...)
§ 2º Considera-se saída, o estoque existente no último dia de cada mês, sobre o qual, nos termos deste artigo, ainda não tenha sido recolhido o imposto diferido.(Conv. ICMS 70/05)" ( continua ... )
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