Lei 11.281/06 - Lei nº 11.281 de 20.02.2006
D.O.U.: 21.02.2006
Altera dispositivos da Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, que dispõe sobre o seguro de crédito à exportação; autoriza cobranças judiciais e extrajudiciais de créditos da União, no exterior, decorrentes de sub-rogações de garantias de seguro de crédito à exportação honradas com recursos do Fundo de Garantia à Exportação - FGE e de financiamentos não pagos contratados com recursos do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX e do extinto Fundo de Financiamento à Exportação - FINEX; altera o Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966; revoga a Lei nº 10.659, de 22 de abril de 2003; e dá outras providências.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 4º e 5º da Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º A União poderá:
I - conceder garantia da cobertura dos riscos comerciais e dos riscos políticos e extraordinários assumidos em virtude do Seguro de Crédito à Exportação - SCE, conforme dispuser o Regulamento desta Lei; e
II - contratar instituição habilitada a operar o SCE para a execução de todos os serviços a ele relacionados, inclusive análise, acompanhamento, gestão das operações de prestação de garantia e de recuperação de créditos sinistrados.
Parágrafo único. As competências previstas neste artigo serão exercidas por intermédio do Ministério da Fazenda.
§ 1º (Revogado)
§ 2º (Revogado)" (NR)
"Art. 5º Para atender à responsabilidade assumida pelo Ministério da Fazenda, na forma do art. 4º desta Lei, o Orçamento Geral da União consignará, anualmente, dotação específica àquele Ministério." (NR)
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