Res. Cons. Nac. Prev. Social 1.269/06 - Res. - Resolução CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL nº 1.269 de 15.02.2006
D.O.U.: 21.02.2006
(Altera o anexo da Resolução nº 1.236, de 2004, que dispõe sobre a flexibilização das alíquotas de contribuição destinadas ao financiamento do benefício de aposentadoria especial e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho)O PLENÁRIO DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - CNPS, em sua 118ª Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de fevereiro de 2005, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
Considerando a necessidade de se conferir estímulo ao desenvolvimento econômico via redução de custos e fomento ao trabalho saudável;
Considerando o resultado dos estudos desenvolvidos pelo Ministério da Previdência Social, por intermédio da Secretaria de Previdência Social desde a edição da Resolução nº 1.236, de 28 de abril de 2004, que trata da metodologia para a flexibilização das alíquotas de contribuição destinadas ao financiamento do benefício de aposentadoria especial e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento da metodologia para potencializar a acurácia do método e suprimir redundâncias, resolve:
1. O anexo da Resolução nº 1.236, de 2004, passa a vigorar com a redação dada pelo anexo a esta Resolução.
2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACHADO
Presidente do Conselho ANEXO
Ver alterações dadas a este Anexo pela Resolução nº 1.308 de 27.05.2009.TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO
O FATOR ACIDENTÁRIO PREVIDENCIÁRIO
1. Introdução
Os acidentes de trabalho afetam a produtividade econômica, ( continua ... )
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