Dec. Est. SC 3.995/06 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 3.995 de 08.02.2006
DOE-SC: 08.02.2006
Introduz as Alterações 1.067 a 1.074 no RICMS/01.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 1.067 - O § 17 do art. 60 passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 17. O disposto no § 1º, II, "d", não se aplica às mercadorias destinadas a estabelecimento distribuidor de medicamentos, assim reconhecido pela administração tributária, ou atacadista detentor do regime especial previsto no Anexo 2, Capítulo V, Seção XV."
ALTERAÇÃO 1.068 - O art. 2º do Anexo 2 fica acrescido do seguinte inciso:
"LIV - saída de bombas d'água popular de acionamento manual, classificadas no código 8413.60.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, a serem instaladas no semi-árido brasileiro dentro do Programa Bomba d'Água Popular, cuja execução está sob a responsabilidade da Articulação do Semi-Árido Brasileiro, dispensado o estorno de crédito previsto nos arts. 36, I, II, e 38, II, do Regulamento. (Convênio ICMS 148/05)"
ALTERAÇÃO 1.069 - O art. 5º do Anexo 2 fica acrescido do seguinte inciso:
"IX - ferroviário de cargas, cujo tomador seja contribuinte inscrito no CCICMS neste Estado e a mercadoria seja destinada a porto catarinense, para fins de exportação para o exterior. (Convênio ICMS 04/04)"
ALTERAÇÃO 1.070 - Os incisos VI, VIII, mantidas suas alíneas, e VII do art. 8º do Anexo 2 passam a vigorar com a seguinte ( continua ... )
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