Port. Sec. Faz. - Sergipe 142/06 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE nº 142 de 31.01.2006
DOE-SE: 08.02.2006
Acrescenta o inciso XI ao "caput" do art. 1º da Portaria nº 980, de 09 de setembro de 2003, que dispõe sobre inidoinedade do documento fiscal sobre a alíquota do ICMS a ser utilizada na cobrança do imposto de mercadorias encontradas sem documento fiscal ou sendo este inidôneo e dá providências correlatas.OSECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II da Constituição estadual;
Considerando o disposto no artigo 831, "a", III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
Considerando o princípio de territorialidade, decorrente das regras de competência tributária, conforme estabelece o art. 7º da CTN,
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso XI ao "caput" do art. 1º da Portaria nº 980, de 09 de setembro de 2003, com a seguinte redação:
"Artigo 1º (...)
I - (...)
(...)
XI - em operações por conta e ordem de terceiros, as mercadorias não tenham como origem ou destino contribuinte do Estado de Sergipe.
(...)"
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Aracajú, 31 de janeiro de 2006.
GILMAR DE MELO MENDES
Secretário de Estado da Fazenda Obs.: Este texto não substitui o publicado no Diário ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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