Port. Sup. Est. Tributação - RJ 278/06 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO - RJ nº 278 de 15.02.2006
DOE-RJ: 17.02.2006
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 20 a 26 de fevereiro de 2006.O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º Para o período de 20 a 26 de fevereiro de 2006 os valores, em dólares, para a obtenção da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, são os seguintes:
CAFÉ ARÁBICA (SACA) CAFÉ CONILLON (SACA) US$ 116,0000 US$ 84,5000
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 2006
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação Obs.: Este texto não substitui o publicado no Diário ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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