Circ. SECEX 11/06 - Circ. - Circular SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - SECEX nº 11 de 16.02.2006
D.O.U.: 20.02.2006
(Dispõe que a apresentação de Certificados de Origem não é obrigatória nas exportações brasileiras destinadas aos países do CARICOM, e, os únicos documentos exigidos são a Fatura Comercial, o Conhecimento de Embarque e o Packing List)O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, de acordo com o disposto no art. 14 do Anexo I do Decreto nº 5.532, de 06/09/2005, e na Portaria MDIC nº 14, de 20/01/2006, no uso de suas atribuições, torna público que:
Conforme o comunicado da Secretaria do Caribbean Community (CARICOM), de 3 de fevereiro de 2006, a apresentação de Certificados de Origem não é obrigatória nas exportações brasileiras destinadas aos países do CARICOM, e, os únicos documentos exigidos são a Fatura Comercial, o Conhecimento de Embarque e o Packing List.
ARMANDO DE MELLO ( continua ... )
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