Port. Sec. Faz. - Sergipe 102/06 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE nº 102 de 26.01.2006
DOE-SE: 31.01.2006
Estabelece o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF a ser utilizado nas operações com gasolina "c", diesel, gás liquefeito de petróleo, querosene de aviação e álcool etílico hidratado combustível, a partir de 1º de fevereiro de 2006.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 847 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
Considerando o disposto nos Convênios ICMS nº s 139, de 19 de dezembro de 2001 e nº 100, de 20 de agosto de 2002, e ainda as disposições dos arts. 724 e 746 do RICMS;
Considerando o Ato COTEPE nº 03, de 24 de janeiro 2006,
ESTABELECE:
Art. 1º O Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF, a ser aplicado a partir do dia 1º de fevereiro de 2006, nas operações promovidas por estabelecimento fabricante e/ou importador, relativamente às saídas subseqüentes, com gasolina, diesel, querosene de aviação e gás liquefeito de petróleo e nas operações praticadas pelas distribuidoras de combustíveis relativa às saídas de álcool etílico hidratado combustível, em substituição aos percentuais previstos nos Anexos I, II e III do Convênio ICMS 03, de 16 de abril de 1999, será:
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL - PMPF ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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