Port. Sec. Faz. - MT 19/06 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MT nº 19 de 08.02.2006
DOE-MT: 13.02.2006
(Inclui item na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 099/2005-SEFAZ, para os produtos oriundos da Indústria Florestal e Extrativa Vegetal)
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 1º da Portaria nº 75 de 05.04.2010.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989;
RESOLVE:
Art. 1º Incluir na Lista de Preços Mínimos, divulgada pela Portaria nº 099/2005-SEFAZ, de 09/08/2005, o item constante no anexo desta Portaria, para efeito de base de cálculo do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor à 0h (zero hora) do décimo dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 08 de fevereiro de 2006.
Waldir Júlio Teis
Secretário de Estado de Fazenda ANEXO DA PORTARIA Nº 019/2006-SEFAZ
DESCRIÇÃO UNIDADE CÓDIGO VALOR EM R$ 3. MADEIRA BENEFICIADA 3.2. JANELAS Janelas Simples de Essência Mista de 2ª Qualidade 421049 m/2 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
![]()
![]()



