IN Sec. Rec. Est. - PB 1/06 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL - PB nº 1 de 14.02.2006
DOE-PB: 15.02.2006
(Aprova a especificação técnica, o modelo e os valores do Cheque Moradia.)O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no das atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.755, de 31 de maio de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam aprovados, nos termos do Anexos I e II, desta instrução, a especificação técnica e o modelo do documento denominado Cheque Moradia, que é o instrumento operacional do crédito outorgado concedido ao fornecedor de mercadoria a ser empregada diretamente em unidade habitacional vinculada ao Programa de Subsídios à Educação e a à Habitação, nos termos da Lei Nº 7.755, de 31 de maio de 2005.
Art. 2º O Cheque Moradia deve ser emitido por processamento eletrônico de dados, contendo as seguintes indicações:
I - no anverso:
a) denominação CHEQUE MORADIA;
b) número do documento;
c) código do município;
d) nome, CPF e código do beneficiário fornecido pelo Programa;
e) valor do subsídio;
f) data de validade, que é a data-limite para utilização do Cheque Moradia;
g) os dizeres: "O valor do subsídio constante neste documento constitui, quando atendidas as exigências legais, crédito outorgado ao estabelecimento fornecedor";
h) logomarcas referentes ao Programa;
i) Brasão do Governo do Estado da Paraíba;
j) Selo holográfico de segurança (hot stamping);
l) Número de controle do formulário;
m) campos para preenchimento:
1. do número da autorização;
2. da assinatura do beneficiário, que deve ser aposta no ato do pagamento das mercadorias, tal como consta em seu documento de identificação oficial;
II - no verso:
a) nome do fornecedor e número de sua inscrição estadual;
b) relativas ao documento fiscal de venda da mercadoria:
1. número, modelo, série, subsérie, valor e data de emissão, no caso de nota fiscal;
2. marca, modelo, número de série do equipamento, ( continua ... )
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