C-Circ. BACEN 3.227/06 - C-Circ. - Carta-Circular BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN nº 3.227 de 13.02.2006
D.O.U.: 15.02.2006
Esclarece sobre a forma de apuração dos valores relativos ao cumprimento da exigibilidade de aplicação dos recursos captados em depósitos de poupança.
Esta Carta-Circular foi revogada pela Carta-Circular nº 3.492 de 11.03.2011.Tendo em vista o disposto na Resolução 3.347, de 8 de fevereiro de 2006, que consolidou o regulamento que disciplina o direcionamento dos recursos captados pelas entidades integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), a apuração dos valores relativos ao cumprimento da exigibilidade de aplicação dos recursos captados em depósitos de poupança, a partir da posição relativa ao mês de janeiro de 2006, deve observar os procedimentos dados por esta carta-circular e os domínios divulgados pelo Comunicado 14.169, de 10 de fevereiro de 2006.
2. O valor informado no domínio "6127 - SFH FCVS / PROER Total Atualizado", na posição relativa ao mês de janeiro de 2006, corresponderá ao valor informado no domínio "6128 - SFH FCVS/PROER Computado Direc", na posição relativa ao mês de dezembro de 2005, atualizado pela Taxa Referencial (TR) do dia 1º de janeiro de 2006, válida para o período com término no dia primeiro do mês subseqüente, acrescida de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês.
3. O valor informado no domínio "6129 - SFH FCVS Novado Utilizado Total", na posição relativa ao mês de janeiro de 2006, corresponderá ao valor informado no domínio "6130 - SFH FCVS Novado Utilizado Direc", na posição relativa ao mês de dezembro de 2005, atualizado pela TR do dia 1º de janeiro de 2006, válida para o período com término no dia primeiro do mês subseqüente, acrescida de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês.
4. O valor informado no domínio "6131 - SFH FCVS Novado Permutado Total", na posição relativa ao mês de janeiro de 2006, corresponderá ao valor informado no domínio "6132 - SFH FCVS Novado Permutado Direc", na posição relativa ao mês de dezembro de 2005, atualizado pela TR do dia 1º de janeiro de 2006, válida para o período com término no dia primeiro do mês subseqüente, ( continua ... )
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