Dec. Est. PB 26.806/06 - Dec. - Decreto do Estado da Paraíba nº 26.806 de 23.01.2006
DOE-PB: 24.01.2006
Regulamenta o "Cheque Moradia", instituído pela Lei nº 7.755, de 31 de maio de 2005, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.755, de 31 de maio de 2005, e na Lei nº 7.785, de 30 de agosto de 2005,
DECRETA:
Art. 1º O "Cheque Moradia", destinado ao atendimento de famílias com renda familiar igual ou inferior a três vezes o valor fixado nacionalmente para o salário mínimo, reger-se-á de acordo com as normas estabelecidas neste Decreto e presta-se ao atendimento de demandas destinadas à:
I - construção de moradia;
II - manutenção, recuperação, reforma e/ou ampliação de moradia.
Parágrafo único. Entende-se por renda familiar todo o ganho auferido pelos membros da família.
Art. 2º O atendimento aos beneficiários do "Cheque Moradia" dar-se-á através da emissão de talonários de cheques, contendo, em cada um:
I - nome e CPF do beneficiário;
II - valor;
III - prazo de validade;
IV - número e série;
V - finalidade: compra de material de construção;
VI - local para assinatura;
VII - campo para registro da autorização de aceite e confirmação do Governo do Estado.
Art. 3º Para a concessão dos benefícios definidos neste Decreto, observar-se-ão os seguintes limites máximos:
I - para construção de unidade habitacional, o subsídio será de até R$ 6.000,00 (seis mil reais);
II - para manutenção, recuperação, reforma e/ou ampliação de unidade habitacional, o subsídio será de até R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Art. 4º A partir do cadastro das solicitações aprovadas e até o limite definido pela Secretaria de Estado da Receita, serão emitidos os talonários de cheques para distribuição pela Companhia Estadual de Habitação Popular - ( continua ... )
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