Port. Sec. Rec. Est. - PB 52/06 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL - PB nº 52 de 08.02.2006
DOE-PB: 09.02.2006
(Estabelece procedimentos para apropriação do crédito do ICMS pelo estabelecimento fornecedor ,de mercadoria destinada ao Programa de Subsídios à Educação e à Moradia.)
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 5º da Portaria nº 172 de 31.10.2008.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 7.755, de 31 de maio de 2005 c/c o inciso X, do art. 7º, do Decreto Nº 26.806, de 23 de janeiro de 2006, resolve baixar a seguinte:
Art. 1º O estabelecimento fornecedor de mercadoria destinada ao Programa de Subsídios à Educação e à Moradia, para apropriar-se do crédito do ICMS previsto no art. 9º, do Decreto nº 26.806 deve:
I - obter a assinatura do beneficiário do "Cheque Moradia", à vista de seu documento de identificação oficial, no ato do pagamento das mercadorias;
II - emitir nota fiscal de saída colocando no corpo da nota ou no campo "Observação" os dizeres: "Mercadoria paga com Cheque Moradia";
III - contribuinte inscrito no regime de tributação "fonte" poderá emitir nota fiscal de consumidor; colocando no corpo da nota os dizeres: "Mercadoria paga com Cheque Moradia";
IV - anotar na frente do "Cheque Moradia" o número da autorização, que é gerado pelo sistema informatizado de controle dos cheques, da Secretaria de Estado da Receita, obtido pela Internet no endereço www.receita.pb.gov.br ou através do telefone 08002814502, devendo para tanto, informar o número de sua inscrição estadual, o número do cheque e o número, a série e o valor do documento fiscal relativo às mercadorias vendidas;
V - relacionar no verso do "Cheque Moradia", o número, a data e o valor do documento fiscal emitido relativo à compra das mercadorias pelo beneficiário, bem como a razão social e o número de inscrição estadual;
VI - arquivar o ( continua ... )
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