Port. IRF/Pecém - CE 1/06 - Port. - Portaria INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL EM PECÉM/CE - IRF/Pecém - CE nº 1 de 10.02.2006
D.O.U.: 14.02.2006
Estabelece normas operacionais necessárias ao controle das Unidades de Carga vazias depositadas no Terminal Portuário do Pecém.O CHEFE DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL NO PECÉM, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto nos art. 17 e 38 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, e no item 2 do Ato Declaratório Executivo SRRF03 nº 6, de 24 de abril de 2002, resolve:
Art. 1º A movimentação e a permanência de Unidades de Carga (UC) vazias no Terminal Portuário do Pecém (TPC) está sujeita às normas constantes desta Portaria.
Art. 2º O depositário deverá manter as UC de que trata esta Portaria separadas das demais e em arrumação que permita o fácil controle da fiscalização aduaneira.
Art. 3º As UC vazias deverão permanecer lacradas durante todo o tempo de permanência no TPC.
§ 1º As UC que descarregarem sem lacre deverão ser inspecionadas e lacradas no prazo de vinte e quatro horas, contado do encerramento das operações do navio que as transportou.
§ 2º As UC que ingressarem por via rodoviária deverão ser inspecionadas e lacradas no portão de entrada do Terminal.
§ 3º As eventuais trocas de dispositivos de lacração, em decorrência da abertura das UC para inspeção, limpeza, reparos ou qualquer outra finalidade deverão ser objeto de registro.
§ 4º O depositário deverá manter a relação de UC vazias e seus respectivos lacres permanentemente atualizada e à disposição da fiscalização aduaneira.
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