Dec. Est. AL 3.048/06 - Dec. - Decreto do Estado de Alagoas nº 3.048 de 09.02.2006
DOE-AL: 10.02.2006
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, implementando disposições dos Convênios ICMS nºs 06/04, 117/04 e 95/05, que dispõem sobre o cumprimento de obrigações tributárias em operações com energia elétrica.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 107 da Constituição Estadual, considerando as disposições dos Convênios ICMS nº´s 06/2004, 117/2004 e 95/2005, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-34026/2005,
DECRETA:
Art. 1º O Capítulo VII, do Título II, do Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar acrescido dos arts. 626-A a 626-G:
"Art. 626-A. Fica atribuída ao consumidor livre conectado à rede básica a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pela conexão e uso dos sistemas de transmissão de energia elétrica (Convênio ICMS nº 117/04). Parágrafo único. Sem prejuízo do cumprimento das obrigações principal e acessórias previstas na legislação tributária, o consumidor livre deverá:
I - emitir mensalmente nota fiscal, modelo 1 ou 1-A, ou, na hipótese de dispensa da inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas - CACEAL, requerer a emissão de nota fiscal avulsa, relativamente à entrada de energia elétrica, onde deverão constar, dentre os demais requisitos:
a) como base de cálculo, o valor total pago a todas as empresas transmissoras pela conexão e uso dos respectivos sistemas de transmissão de energia elétrica, ao qual deve ser integrado o montante do próprio ( continua ... )
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