Dec. Est. AL 3.047/06 - Dec. - Decreto do Estado de Alagoas nº 3.047 de 09.02.2006
DOE-AL: 10.02.2006
Altera o Decreto nº 36.538, de 8 de junho de 1995, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com medicamentos e outros produtos, implementando disposições dos Convênios ICMS nºs 78/03 e 47/05.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art.107 da Constituição Estadual, considerando as disposições dos Convênios ICMS nº´s 78/03 e 47/05, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 1500-30813/2005,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º e o Anexo Único, do Decreto nº 36.538, de 8 de junho de 1995, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 3º (...)
§ 1º (...)
I - produtos classificados nas posições 3002 (soros e vacinas), exceto nos itens 3002.30 e 3002.90, 3003 (medicamentos), exceto no código 3003.90.56, e 3004 (medicamentos), exceto no código 3004.90.46, nos itens 3306.10 (dentifrícios), 3306.20 (fios dentais), 3306.90 (enxaguatórios bucais) e nos códigos 3005.10.10 (ataduras, esparadrapos, gazes, sinapismos, pensos, etc.), 3006.60.00 (preparações químicas contraceptivas à base de hormônios) e 9603.21.00 (escovas dentifrícias), todos da NBM/SH (LISTA NEGATIVA):
Estados de origem Alíquota interna da UF de destino 12% Alíquota interna da UF de destino 17% Alíquota interna da UF de destino 18% Alíquota interna da UF de destino19%( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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