Dec. Est. RN 18.879/06 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 18.879 de 10.02.2006
DOE-RN: 11.02.2006Obs.: Ret. DOE de 04.03.2006
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para dispor sobre os procedimentos adotados pelo Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT) e o Passe Fiscal Interestadual (PFI) e dá outras providências.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 10/03, de 04 de abril de 2003, 21/03 e 22/03, de 10 de outubro de 2003, 55/04, de 10 de dezembro de 2004 e 27/05, de 17 de agosto de 2005,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º (...)
(...)
§ 10. Considera-se ocorrida a internalização e a comercialização das mercadorias, no território deste Estado, na hipótese de não ter sido efetuada a baixa do Passe Fiscal Interestadual na Unidade Federada de destino (Protocolo ICMS 10/03)". (NR)
Art. 2º O art. 44-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte ( continua ... )
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