Dec. Est. PE 28.905/06 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 28.905 de 09.02.2006
DOE-PE: 10.02.2006
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente a operações com produtos industrializados para comercialização ou industrialização na Zona Franca de Manaus.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 3º do artigo 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, e alterações,
CONSIDERANDO a liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal - STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIN nº 310/0, que suspende, até o respectivo julgamento final, a vigência dos Convênios ICMS 1, 2 e 6, de 30 de abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 13. A partir de 01 de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
(...)
§ 23. O imposto diferido previsto no inciso LXXXVI do "caput" não será exigido quando a saída do produto do estabelecimento industrial, ali referido, for isenta ou não tributada pelo ICMS. (ACR)
(...)
Artigo 692. A manutenção dos créditos, pelo estabelecimento industrial que promover a saída mencionada no art. 690, relativamente às matérias-primas, materiais secundários e materiais de embalagem, utilizados na produção dos bens objeto da isenção ali presente: ( continua ... )
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