Port. Sec. Faz. - PI 39/06 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PI nº 39 de 26.01.2006
DOE-PI: 03.02.2006
Dá nova redação ao art. 9º da Portaria GASEC nº 162/94, de 02 de maio de 1994, que dispõe sobre o cadastramento de produtor rural, no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Piauí.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a aplicação de benefícios fiscais nas operações com produtores rurais deste Estado,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 9º da Portaria GASEC nº 162/94, de 02 de maio de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º Para a fruição de qualquer benefício fiscal inerente ao ICMS o contribuinte deverá atender pelo menos uma das seguintes condições:
I - ser inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí - CAGEP;
II - ser inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
III - ser inscrito no Cadastro do Imposto Territorial Rural;
IV - possuir outro meio de prova."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.
Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GSF, em Teresina (PI), 26 dejaneirode2006.
ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA NETO
Secretário da Fazenda Obs.: Este texto não substitui o publicado no Diário ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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