| Redação Antiga:"Artigo 1º Estabelecer que o saldo existente em 31 de dezembro de 2005, computado para cumprimento da exigibilidade de que trata o art. 1º, inciso I, do regulamento anexo a esta resolução, relativo aos créditos correspondentes à dívida do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) novada nos termos da Lei 10.150, de 21 de dezembro de 2000, inclusive os adquiridos de terceiros, que tenham sido utilizados de acordo com o disposto no art. 6º da referida lei, permutados na forma do art. 6º, inciso I, da Medida Provisória 2.196-3, de 24 de agosto de 2001, ou alienados em conformidade com o disposto no § 3º deste artigo, permanece computado para efeito da mencionada exigibilidade, ajustado em cada posição pela remuneração estabelecida no art. 1º, § 2º, inciso II, da Lei 10.150, de 2000, da ( continua ... ) |