LC Mun. Ribeirão Preto/SP 1.943/05 - LC - Lei Complementar do Município de Ribeirão Preto/SP nº 1.943 de 21.12.2005
DOM-Ribeirão Preto: 30.12.2005
Reduz obrigações relativas a fruição de imunidade e isenção tributárias.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 181/05, de autoria do Executivo Municipal e eu promulgo a seguinte lei :
Art. 1º O art. 90, da Lei 2.415, de 21 de Dezembro de 1970 (Código Tributário Municipal) passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 90. (omissis)
I - (omissis)
II -(omissis)
III - (omissis)
IV - (omissis)
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
b) templos de qualquer culto;
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão;
V) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
§ 1º. (omissis)
§ 2º. (omissis)
§ 3º. (omissis)
§ 4º. (omissis)
§ 5º. (omissis)
§ 6º. (omissis)
§ 7º. ( continua ... )
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