Dec. Est. RN 18.870/06 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 18.870 de 08.02.2006
DOE-RN: 09.02.2006Obs.: Rep. DOE de 24.02.2006
Dispõe sobre a Lei nº 8.770, de 28 de dezembro de 2005, que institui o regime tributário especial, diferenciado, simplificado e favorecido, aplicável ao contribuinte-cidadão, à microempresa e à empresa de pequeno porte, relativamente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e dá outras providências.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, com fundamento na Lei nº 8.770, de 28 de dezembro de 2005,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º Este Decreto dispõe sobre a Lei nº 8.770, de 28 de dezembro de 2005, que institui o regime tributário especial, diferenciado, simplificado e favorecido, denominado Cresce-RN, aplicável ao contribuinte-cidadão, à microempresa e à empresa de pequeno porte, relativamente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e dá outras providências.
Parágrafo único. A adoção do regime de que trata o caput dar-se-á por opção, nos termos e condições estabelecidas neste Decreto.
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES DO REGIMEArt. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
I - contribuinte-cidadão: a pessoa natural que realize, com habitualidade, operações mercantis, cujo volume de entradas de mercadorias ou serviços no ano-base seja igual ou inferior a R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil Reais);
II - microempresa: a sociedade empresária ou empresário cujo volume de entradas de mercadorias ou serviços e receita bruta no ano-base não ( continua ... )
|
||



