IN SF/Fortaleza - CE 2/06 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - SF/Fortaleza - CE nº 2 de 02.01.2006
DOM-Fortaleza: 31.01.2006
(Concede isenção Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), para o exercício orçamentário de 2006, aos contribuintes que menciona e dá outras providências.)O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso das legais atribuições que lhe são conferidas pelo art. 454 da Consolidação da Legislação Tributária Municipal - CLTM, aprovada pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho de 2000, e
CONSIDERANDO a necessidade da normatização e padronização da concessão do benefício de isenção no pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU para as viúvas e ex-combatentes, no âmbito da Secretaria de Finanças do Município de Fortaleza - SEFIN.
CONSIDERANDO, ainda as Alterações implementadas pela Lei Complementar nº 27, de 27 de dezembro de 2005.
RESOLVE :
Art. 1º Fica isento do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), para o exercício orçamentário de 2006, o contribuinte que comprove possuir um único imóvel no Município de Fortaleza, e que o mesmo seja utilizado para sua residência, desde que o valor venal seja de até R$ 23.914,00 (vinte e três mil e novecentos e quatorze reais).
§ 1º. Para a isenção prevista no caput deste artigo, não será necessário o registro de imóvel, bastando comprovar a posse definitiva através de escritura pública ou contrato de compra e venda registrado no Cartório de Notas.
§ 2º. O contribuinte que seja beneficiário da isenção prevista no caput e que tenha recebido a cobrança do IPTU exercício de 2006, e que posteriormente não recebeu a declaração de isento, deverá comparecer à SEFIN para se cadastrar no Cadastro Único do IPTU.
Art. 2º Fica também isento do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU o móvel pertencente a viúvo ou viúva pobre, que ( continua ... )
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