Port. IRF/São Paulo - SP 7/06 - Port. - Portaria INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL EM SÃO PAULO/SP - IRF/São Paulo - SP nº 7 de 03.02.2006
D.O.U.: 09.02.2006
Estabelece dados mínimos que devem constar na apólice de seguro-garantia aduaneiro, nas condições especiais para os contratos de seguro aduaneiro decorrentes da aplicação do artr.7º da IN SRF nº 228/2002.O INSPETOR DA RECEITA FEDERAL EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de conferir maior proteção ao crédito garantido quando do desembaraço ou entrega de mercadorias importadas empresas submetidas a procedimento especial de verificação da origem dos recursos aplicados por em operações de comércio exterior e combate à interposição fraudulenta de pessoas, resolve:
Art. 1º Os dados mínimos que devem constar na apólice, nas condições especiais para os contratos de seguro aduaneiro firmados em função da aplicação do artigo 7º da IN/SRF nº 228/02, são os estabelecidos no Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único. As condições especiais, que especificam as diferentes modalidades de cobertura do contrato de seguro e alteram as disposições estabelecidas nas condições gerais, não são passíveis de alteração.
Art. 2º A apólice apresentada deve ser emitida por instituição autorizada pela SUSEP a operar como seguradora.
Parágrafo único. A autoridade aduaneira fará constar do processo "Certidão de Regularidade" obtida através do sítio da Superintendência de Seguros Privados na internet: "www.susep.gov.br".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ PAULO BALAGUER ANEXO I APÓLICE DE SEGURO - GARANTIA ADUANEIRO
OBJETO
Esta apólice é prestada para garantir o valor das mercadorias importadas, conforme determina o Artigo 7º combinado com o artigo 1º da IN/SRF nº 228/02, relativo à Declaração de Importação "xx/xxxxxxx-x".
CONDIÇÕES ESPECIAIS
Este seguro garante ao segurado, até o valor da garantia fixada na apólice, o cumprimento das obrigações do tomador nos termos da IN/SRF nº 228/02 ( continua ... )
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