MP 279/06 - MP - Medida Provisória nº 279 de 07.02.2006
D.O.U.: 08.02.2006
(Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades, para os fins que especifica)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 890.000.000,00 (oitocentos e noventa milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de fevereiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva Obs.: (Anexo publicado no DOU de ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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