Dec. Est. MA 21.874/06 - Dec. - Decreto do Estado do Maranhão nº 21.874 de 30.01.2006
DOE-MA: 01.02.2006
Altera dispositivos do Decreto nº 21.335, de 20 de julho de 2005, que disciplina o uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo enumerados do Decreto nº 21.335, de 20 de julho de 2005, passam a vigorar com as redações a seguir:
I - Art. 2º:
"Art. 2º Para empresas com receita bruta anual de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), a vedação do uso do equipamento sem Memória de Fita-detalhe vigorará a partir de 1º de setembro de 2006.".
II - Art. 3º:
"Art. 3º A vedação de que trata o art. 2º vigorará a partir de 1º de janeiro de 2006 para as empresas com faturamento anual superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). ".
Art. 2º Fica renumerado o atual art. 3º do Decreto nº 21.335, de 20 de julho de 2005.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 30 DE JANEIRO DE 2006, 185º DA INDEPENDÊNCIA E 118º DA REPÚBLICA.
JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES
Governador do Estado do Maranhão
LOURENÇO JOSÉ TAVARES VIEIRA DA SILVA
Secretário Chefe da Casa ( continua ... )
|
||



