Dec. Est. MA 21.873/06 - Dec. - Decreto do Estado do Maranhão nº 21.873 de 30.01.2006
DOE-MA: 01.02.2006
Dispõe sobre diferimento do ICMS nas operações internas com óleo combustível.O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das suas atribuições que lhe confere o Art. 64, Inciso III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Ficam diferidos o lançamento e o pagamento do ICMS nas operações internas de fornecimento de óleo combustível realizado por refinaria de petróleo destinado a distribuidoras de combustível.
Parágrafo único - O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou compensação do imposto pago.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 30 DE JANEIRO DE 2006, 185º DA INDEPENDÊNCIA E 118º DA REPÚBLICA.
JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES
Governador do Estado do Maranhão
LOURENÇO JOSÉ TAVARES VIEIRA DA SILVA
Secretário Chefe da Casa Civil
JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI
Secretário de Estado da ( continua ... )
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