Res. Sec. Faz. - MG 3.744/06 - Res. - Resolução SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE MINAS GERAIS nº 3.744 de 03.02.2006
DOE-MG: 04.02.2006
Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de fevereiro de 2006.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93,§ 1º, III, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização a que se refere o art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês de fevereiro de 2006, é de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais).
Art. 2º Para os efeitos do disposto nos incisos I e II do§ 6º do art. 10 do Anexo VIII do RICMS, excepcionalmente, no mês de fevereiro de 2006:
I - o contribuinte detentor original do crédito deverá apresentar a nota fiscal para obtenção do despacho autorizativo até o dia 20 (vinte);
II - o despacho autorizativo será exarado até o dia 23 (vinte e três).
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 03 de fevereiro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
FUAD NOMAN
Secretário de Estado de ( continua ... )
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