Circ. DIR. COLEGIADA BACEN 3.312/06 - Circ. - Circular DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL nº 3.312 de 02.02.2006
D.O.U.: 06.02.2006
Faculta a realização de operações compromissadas tendo por objeto obrigações emitidas pela IFC - International Finance Corporation e revoga a Circular 3.265, de 2004.A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 1º de fevereiro de 2006, com base nos arts. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e 2º, inciso XXII, do Regulamento anexo à Resolução 3.339, de 26 de janeiro de 2006, e tendo em vista disposições desta última norma, decidiu:
Art. 1º Facultar às instituições referidas no art. 6º do Regulamento anexo à Resolução 3.339, de 26 de Janeiro de 2006, a realização de operações compromissadas tendo por objeto obrigações emitidas pela IFC - International Finance Corporation nos termos da Resolução 2.845, de 29 de junho de 2001.
Art. 2º Fica revogada a Circular 3.265, de 15 de dezembro de 2004, que altera os limites operacionais para a realização de operações compromissadas.
Art. 3º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO DARCY DA SILVA ALVES
Diretor
RODRIGO TELLES DA ROCHA ( continua ... )
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