Res. CMN/BACEN 3.345/06 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.345 de 03.02.2006
D.O.U.: 06.02.2006
Reprograma o pagamento das dívidas de financiamentos ao amparo do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana.O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 26 de janeiro de 2006, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, e 4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 5º da Lei 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, resolveu:
Art. 1º Autorizar a reprogramação do pagamento das dívidas de financiamentos ao amparo do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana, Etapas 1, 2 e 3, observadas as seguintes condições:
I - para as operações das Etapas 1 e 2, contratadas até 31 de dezembro de 1997, mantidas as demais condições pactuadas com o mutuário:
a) prazo de reembolso: até cinco anos, em parcelas anuais correspondentes a 1/5 (um quinto) do valor da dívida, devendo o cronograma de amortização refletir a seguinte proporcionalidade, relativamente aos valores pagos anualmente:
1. 70% (setenta por cento) no mês de janeiro, fixando-se o primeiro pagamento para janeiro de 2007;
2. 30% (trinta por cento) no mês de julho;
b) encargos financeiros: taxa de juros de 6% a.a. (seis por cento ao ano), para miniprodutores; 8,75% a.a. (oito inteiros e setenta e cinco centésimos por cento ao ano), para pequenos e médios produtores; e 10,75% a.a. (dez inteiros e setenta e cinco centésimos por cento ao ano), para grandes produtores;
c) bônus de adimplência: 30% (trinta por cento) sobre cada parcela do novo cronograma de reembolso paga até o vencimento;
d) risco operacional: manter as operações com a mesma posição assumida nos contratos originais;
e) rateio do total das despesas relativas à aplicação do bônus de adimplência e à equalização de encargos financeiros, da seguinte forma:
1. 75% (setenta e cinco por cento) para o Tesouro Nacional; ( continua ... )
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