Res. CMN/BACEN 3.342/06 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.342 de 02.02.2006
D.O.U.: 06.02.2006
Reprograma parcelas de financiamentos destinados à recuperação de áreas de pastagens cultivadas degradadas localizadas no Estado do Acre, contratados com recursos administrados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no âmbito do Programa de Modernização da Agricultura e Conservação de Recursos Naturais (Moderagro).
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 15 da Resolução nº 3.746 de 30.06.2009.O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 26 de janeiro de 2006, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 5º da Lei 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, resolveu:
Art. 1º Autorizar a reprogramação das parcelas vencidas nos meses de dezembro de 2005 e janeiro de 2006, dos financiamentos contratados com recursos administrados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no âmbito do Programa de Modernização da Agricultura e Conservação de Recursos Naturais (Moderagro), inclusive dos originários do Programa de Recuperação de Pastagens Degradadas (Propasto), destinados à recuperação de áreas de pastagens cultivadas degradadas, localizadas no Estado do Acre, observadas as seguintes condições:
I - os empreendimentos devem estar localizados em municípios atingidos pela seca e que tenham sido decretados em estado de emergência ou calamidade pelo Governo do Estado, quando de sua ocorrência;
II - a reprogramação está condicionada à análise caso a caso, observada a capacidade de pagamento do mutuário, dispensada a formalização de aditivo contratual;
III - o reembolso das parcelas reprogramadas deverá ser ajustado para ocorrer um ano após o vencimento da última parcela do financiamento.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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