Res. CMN/BACEN 3.340/06 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.340 de 02.02.2006
D.O.U.: 06.02.2006
Dispõe sobre concessão de Empréstimos do Governo Federal para uva da safra 2005/2006.
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 3º da Resolução nº 3.450 de 03.04.2007.O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 26 de janeiro de 2006, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, e 4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, resolveu:
Art. 1º Estabelecer que os Empréstimos do Governo Federal para a uva industrial, safra 2005/2006, ficam sujeitos às normas gerais do crédito rural e às seguintes condições:
I - vencimento máximo: 31 de dezembro de 2007;
II - amortizações mensais de:
a) 15% (quinze por cento), nos meses de maio a agosto de 2007;
b) 10% (dez por cento), nos meses de setembro a dezembro de 2007;
III - área de abrangência: Regiões Sul, Sudeste e Nordeste.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS ( continua ... )
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