Circ. CEF 375/06 - Circ. - Circular DIRETOR DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF nº 375 de 30.01.2006
D.O.U.: 06.02.2006
Divulga instruções para envio de dados para a avaliação atuarial do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, conforme ANEXO I, nos prazos definidos no subitem 17.2 do Manual de Normas e Procedimentos Operacionais - MNPO/FCVS.A Caixa Econômica Federal, Administradora do FCVS, no uso das atribuições que lhe confere o item I da Resolução nº 80, do Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais - CCFCVS, publicada no D.O.U., em 24 de dezembro de 1997, divulga ANEXO com as instruções de encaminhamento de informações pelos agentes financeiros do Sistema Financeiro de Habitação - SFH, que possuem contratos com cobertura do FCVS, ainda não habilitados ao Fundo.
1 VIGÊNCIA
1.1 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
CLARICE COPPETTI
Vice-Presidente ANEXO INSTRUÇÕES PARA ENVIO DE DADOS, PELOS AGENTES FINANCEIROS, PARA AVALIAÇÃO ATUARIAL DO FCVS
1 INTRODUÇÃO
As instruções aqui presentes têm o objetivo de orientar os Agentes Financeiros - AF sobre como fornecer as informações para elaboração da Avaliação Atuarial do FCVS, consoante o disposto no capítulo XVII do Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do FCVS - MNPO-FCVS.
2 DAS INFORMAÇÕES A SEREM PRESTADAS
Dos Agentes Financeiros serão solicitadas as informações:
a) referentes às operações ativas, para as quais será estimada a responsabilidade potencial do FCVS;
b) relativas às operações já liquidadas e ainda não habilitadas ao FCVS.
3 DOS PRAZOS A SEREM OBSERVADOS
As informações deverão ser entregues à Administradora do FCVS (CAIXA), por meio de correio eletrônico ou em meio magnético, de acordo com o seguinte cronograma:
a) Prazo para encaminhamento das informações pelos Agentes Financeiros: anualmente, até 31 de agosto, com as informações posicionadas em 30 de junho;
b) Prazo para devolução dos arquivos com erros de crítica:
b.1) Administradora do FCVS: até o dia 15 de setembro:
b.2) Agente Financeiro: até 10 (dez) dias corridos, a contar da comunicação da CAIXA, para ( continua ... )
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