Dec. Mun. Ribeirão Preto/SP 294/95 - Dec. - Decreto do Município de Ribeirão Preto/SP nº 294 de 28.12.1995
DOM-Ribeirão Preto: 28.12.1995
Regulamenta o artigo 183, alínea " i" da Lei nº 2.415, de 21 de dezembro de 1.970 (CTM).Antônio Palocci Filho, Prefeito Municipal de Ribeirão Preto, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta :
Art. 1º São requisitos para que o contribuinte possa requerer a isenção do IPTU, por ser aposentado:
1 - Ser proprietário de apenas um prédio residencial;
2 - Comprovar renda familiar.
§ 1º. O requerimento deverá ser instruído com os seguintes documentos:
1 - Comprovantes de renda familiar;
2 - Aviso de IPTU original;
3 - Cópia do título de propriedade se o imóvel não estiver cadastrado em nome do requerente.
§ 2º. O requerimento deverá ser obtido na Secretaria da Fazenda na Divisão de IPTU.
§ 3º. A ausência de qualquer documento necessário à instrução do pedido implicará no seu indeferimento liminar.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
ANTÔNIO PALOCCI FILHO
Prefeito Municipal
NEWTON MENDES GARCIA
Secretário de Governo
FERES SABINO
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ CARLOS PORTO
Secretário da ( continua ... )
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