Lei Est. SC 13.706/06 - Lei do Estado de Santa Catarina nº 13.706 de 16.01.2006
DOE-SC: 16.01.2006
Altera dispositivos da Lei nº 13.342, de 2005, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense - PRODEC e sobre o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Catarinense - FADESC, e estabelece outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 13.342, de 10 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação ao inciso III e acrescido do inciso V:
"Art. 3º(...)
I - (...) (...)
II - (...)
III - contribuam para o desenvolvimento sustentado do meio ambiente, para a desconcentração econômica e espacial das atividades produtivas e para o desenvolvimento local e regional;
IV - (...)
V - integrem as cadeias produtivas em nível local e regional, caracterizadas como Arranjos Produtivos Locais (APLs)."
Art. 2º Fica acrescido o § 10 ao art. 7º da Lei nº 13.342, de 2005, com a seguinte redação:
"Art. 7º (...)
§ 10. O Regulamento a ser editado pelo Poder Executivo poderá ampliar o limite a que se refere o inciso I, do caput, para até 80% (oitenta por cento) do valor do incremento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS gerado pelo empreendimento, nos seguintes casos:
I - localizado nos municípios com Índice de Desenvolvimento Humano - IDH - igual ou inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do índice médio do Estado desde que sua implementação resulte na utilização intensiva de ( continua ... )
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